top of page

Busca no site

19 itens encontrados para ""

  • Fifty - Aluguel de Motorhomes

    Para nossa Política de Pri vacidade: Definições contratuais DEFINIÇÕES 1.1. Demonstrativo do Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças - é o documento que identifica os contratantes, o veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes no escritório da Locadora, e neste Contrato será denominado simplesmente Demonstrativo de Reserva. 1.2. Locador/Locadora - é a pessoa jurídica ou física que fornece o veículo locado, devidamente identificada no Demonstrativo de Reserva como LOCADOR ou LOCADORA ou ainda mencionada como FIFTY, empresa constituída como FIFTY COM E LOCAÇÃO DE MOTORHOME EIRELI e registrada na jucesp e demais instituições sob CNPJ 39.878.036/0001-08; Ou pessoa física, qualificada como proprietário da FIFTY e seu(s) veículo(s), objeto deste.1.3. Locatário - é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo de Reserva que firma o contrato de locação de veículo. 1.4. Diária de locação de veículo - corresponde a 24 horas e o período mínimo conforme política da locadora. 1.5. Motorista(s) Adicional(is) - é(são) a(s) pessoa(s) física(s) assim identificada(s) na Reserva, a(s) qual(is), além do Locatário que também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo locado, desde que a taxa para o segundo condutor tenha sido paga, logo sendo permitido o cadastramento de até 2 (dois) Motoristas por veículo locado. 1.6. Participação Obrigatória - é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, para o veículo locado, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados nos folhetos de informações e/ou tarifas vigentes na LOCADORA. 1.7. No-Show - é o termo utilizado pela Locadora, para caracterizar o não comparecimento do cliente na localização previamente acordada para a retirada do veículo em até 2 horas após o horário estabelecido na reserva. 1.8. Cobertura de Riscos - são as proteções oferecidas pela Locadora, para cobertura de danos ao veículo locado, danos pessoais a seus ocupantes e danos materiais e pessoais a terceiros. 1.9. Proteção - corresponde ao valor diário contratado e pago pelo Locatário para fazer jus às seguintes coberturas de riscos: • Proteção Única - cobertura parcial, para o veículo locado, entende-se veículo a parte considerada no chassi em sua documentação, em casos de acidente, incêndio, furto, roubo, perda total e contra terceiros, com valores reduzidos para Participação Obrigatória e pré-autorização. 1.9.1 Nenhuma proteção contratada ou não, se dá por cobertura seja em reembolso ou de qualquer outra forma, de nenhuma parte interna do veículo ou caracterizada como parte integrante da Casa, MotorCASA, tem cobertura ficando o locatário integralmente responsabilizado financeiramente no ressarcimento ao Locador, por qualquer avaria, danos, manchas permanentes, riscos, sujeiras de qualquer espécie que se torne de difícil limpeza, mal uso ou qualquer outro prejuízo causado no período de sua locação do veículo conforme Demonstrativo de Reserva, bem como o item 8.1.2. 1.10. Acidente - é a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo locado. 1.11. Cobertura parcial – da parte do Locatário, referente a cobertura pelo seguro onde não se estende ao valor total do veículo. Cabe ao Locatário a indenização adicional e imediata ao fato ocorrido, referente a franquia da cobertura parcial ora assegurada, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) pelo Locatário em casos não considerados como perda total, incêndio, Roubo, fenômenos da natureza ou furto pela seguradora. Para os casos considerados pela seguradora como perda total, roubo ou furto, onde o Locatário informe imediatamente o ocorrido ao Locador e este responsável pela abertura do aviso de sinistro junto à seguradora, o veículo está assegurado no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) 2. REQUISITOS 2.1. Para alugar um veículo da Locadora, o Locatário deverá: 2.1.1. Apresentar um documento de identidade e CPF ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste. 2.1.2. Apresentar cartão de crédito nominal para a operação de pré-autorização ou apresentação de cheque caso haja alguma dificuldade técnica junto às operadoras, à título de caução e ter as suas informações aprovadas pela Locadora. 2.2. Para conduzir o veículo locado, o Locatário, Motorista principal e Adicional se houver no cadastro, deverá(ão) apresentar Carteira de Habilitação válida e emitida em território nacional e ter conhecimento suficiente para conduzir o tipo de veículo locado. 2.2.1. Caso o Locatário não preencha o perfil exigido pela Locadora para conduzir o veículo locado, poderá indicar um Condutor. Neste caso, o Locatário tem ciência e concorda que deverá abster-se de conduzir o veículo locado e que assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados pela pessoa por ele indicada. 2.2.2 O O(s) Condutor(es) deve(m) possuir no mínimo 30 anos de idade e no mínimo de 10 anos de habilitação em território nacional, a Habilitação não pode estar cassada, vencida ou por vencer no periodo compreendido de retirada e devolução do veículo. 2.3. A regra para locação de veículos a estrangeiros deve ser consultada nos contatos do Locador antes da retirada do veículo. OBJETO 3.1. A locação de um veículo de propriedade ou posse da Locadora é entregue contendo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em perfeitas condições de uso e segurança, consoante confirmado e aceito pelo Locatário e/ou Motorista(s) Adicional(is), no ato de sua retirada, o que deve ser conferido pelas partes, quando da referida locação. 4. PREÇOS 4.1. O valor total, para fins de remuneração da locação, será composto pela soma de todos os itens apuráveis no fechamento do Demonstrativo, tais como: a) Diárias; b) Diárias adicionais; c) Horas extras; d) Quilômetros adicionais, se aplicável; e) Proteção diária para cobertura parcial de riscos; f) Participação obrigatória; g) Valores que excederem a participação obrigatória; h) Combustível, acrescido de taxa administrativa; i) Avarias e indenizações contratualmente previstas; j) Multas decorrentes de infração de trânsito, acrescidas de R$ 300,00 a título de taxa administrativa de serviços de despachantes sobre o valor integral de cada multa recebida ; k) Taxa de não comparecimento do Locatário para retirar o veículo previamente reservado (no-show); l) Taxa de higienização do veículo, se aplicável; m) Quaisquer outras taxas/reembolsos constantes nos folhetos de informações e/ou tarifas vigentes. 4.2. E, além desses, compõem o preço da locação: a) As respectivas avarias do carro alugado quando não cobertas pela proteção contratada ou seu valor abaixo da franquia ora assegurada; b) Valores referentes a estrutura completa da casa interna, toldo elétrico, sistema elétrico total ou parcial, pneus, estepe, antenas, placas solar, clarabóias, alto-falantes, calotas, centralmultimidia, central elétrica do veículo, eletrodomésticos e acessórios itens da casa ou qualquer parte do veículo mesmo que não especificado aqui, incluindo avarias internas ou externas, as quais NÃO são cobertas por nenhuma das proteções disponíveis; c) Quando a locação se der por meio de tarifas com limitação de quilômetros, uma vez constatada a violação do lacre do velocímetro, o Locatário deverá pagar o equivalente a 1000 (mil) quilômetros adicionais por dia, computados durante todo o período da locação. 5. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO 5.1. O período máximo de locação são de 30 dias. Caso o cliente opte por permanecer com o veículo após o período contratado, deverá dirigir-se pessoalmente até a Locadora para confirmar a disponibilidade do veículo, confirmar o novo período de locação e assinar o novo Contrato de Locação por meio de um novo demonstrativo de reserva. 5.2. No caso de devolução antecipada do veículo, não será devolvido o valor das diárias contratadas e/ou remanescentes. 5.3. O veículo deverá ser devolvido no local onde foi retirado ou indicado pela Locadora, na data e hora previstas no Demonstrativo de Reserva, sendo concedido ao Locatário 1 (uma) hora adicional de tolerância para a sua devolução. 5.4. Se a devolução do veículo ocorrer após a hora e data previstas para o término da locação, excedendo, inclusive, a hora de tolerância concedida, serão cobradas horas extras, à razão de 1/6 da diária de 24 horas contratada, até o máximo de 6 horas. 5.4.1. Quanto à cobrança de proteções, se ultrapassada a hora de tolerância, será cobrada uma nova diária da(s) proteção(ões) contratada(s). 5.4.2. O prazo limite para a devolução do veículo será de 06 horas após o horário originalmente previsto no Demonstrativo da Reserva, estando o Locatário sujeito às normas previstas no item 5.5. do presente instrumento. 5.4.3. A franquia de kilometragem inclusa em tempo de locação é calculada baseada nas diferença do odometro principal do veiculo locado sobre as diárias contratadas conforme o demonstrativo de reserva, tendo como inicial a origem da retirada do veículo ora informada, e a final exatamente na entrega definitiva do veículo, com a entrega das chaves do veículo no endereço pactuado para a devoluçao e no momento da vistoria de devolução. Considera-se a franquia total destacado no demonstrativo de reserva inclusa e não cobrada. Kilometros adicionais serão cobrados conforme valor demonstrado no Demonstrativo de Reserva, entrento a km considerada excedente não poderá exceder 30% (trinta por cento) da franquia total de km informada no demonstrativo de reserva, caso ocorra, será cobrado como taxa de km excedente, o valor equivalente de uma diária para cada 250km excedentes, apenas a titulo de excedente de km mantendo as demais definições do demonstrativo de reserva, respeitando impreterivelmente a agenda para devolução, independentemente de qualquer aviso prévio. 5.4.4. Fica definido que, qualquer rompimento de qualquer lacre no veículo (interno ou externo), seja qual motivo for, de forma não autorizada pela locadora principalmente, observado na vistoria no momento da devolução, o cancelamento ou estorno do caução ora procedido no memento do checkin, não será efetuado e a cobrança ref. ao caucionamento será efetivada e confirmada de forma inegociável. 5.5. A não devolução do veículo locado no prazo limite estipulado no item 5.4.2. acima ensejará a perda de todos os descontos e tarifas especiais eventualmente concedidos, sendo então aplicado o Tarifário da Locadora vigente (disponível em folheto próprio ou pelo portal da Locadora na internet) e implicando também a imediata adoção de medidas judiciais, inclusive a Busca e Apreensão do veículo e/ou lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir a Locadora das despesas oriundas da retenção indevida do bem, arcando ainda com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração na posse do veículo. 5.5.1 Ocorrendo o item 5.5, o Locatário será integralmente responsabilizado por prejuízos financeiros, judiciais ou extrajudiciais em função de todos os compromissos da Locadora conseguintes à data prevista de devolução, por se tratar de veículo compromissado e contratado a outro Locatário posterior. 5.6. Durante o período inicialmente contratado pelo cliente, serão mantidos os descontos e tarifas promocionais. Após o período inicialmente contratado, haverá cobrança de diárias extras e horas extras, com base no Tarifário da Locadora vigente, aplicando-se o disposto no item 5.5. 6. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 6.1. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, nos termos da legislação Civil em vigor. 6.2. Conceder ao Locatário proteção para cobertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, até os limites constantes no folheto de informações e/ou tarifas vigentes nos meios de informação da Locadora, mediante o pagamento da taxa diária ou cedido em cortesia eventualmente, e da respectiva participação obrigatória, quando houver a ocorrência de acidente, nos termos do item “8” deste Contrato. 6.3. No caso de bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário, pré-autorização, após a devolução do veículo e pagamento dos valores devidos pela locação, a Locadora deverá solicitar para a administradora do cartão o desbloqueio dos respectivos valores ou a devolução do cheque caução, caso tenha sido o meio. 6.4. Esta atividade está desobrigada da emissão de documento fiscal, fundamento legal Lei federal 8.846/1994 e lei complementar DF nr. 166/2003 Decreto de lei 25508/2005. 7. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 7.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo como um todo e todos os seus acessórios enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas devidamente pavimentadas em asfalto e estradas oficiais, não transitar: em alagamentos, sob fortes chuvas inclusive sob granizo, vias irregulares, esburacadas, danificadas, quaisquer forma que oferecem tipos de riscos aos passageiros e/ou ao veículo, estradas de terra, vias em serras sejam elas quais for, balsas e/ou equivalentes, ou quaquer outro tipo de solo ou meio onde pode ocasioar qualquer tipo de danos no veiculo ou na parte interna do veículo e seus itens e acessórios, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, SOB PENA DE RESPONDER PELO MAU USO DO VEÍCULO, independente das demais cominações cabíveis incluive com a perda total da cobertura do seguro e podendo caracterizar como quebra contratual através deste instrumento. 7.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso das chaves do veículo. Perdas ou avarias das chaves, terá impreterivelmente o custo conforme valor informado no documento apresentado como confirmação de reserva, e adicionalmente os custos oriundos pertinentes para a devida reposição da mesma obtida em concessionária do fabricante. 7.2. Devolver o veículo à Locadora na data prevista no Demonstrativo, sob pena de configurar-se Apropriação Indébita, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no item 5.4.2. do presente Instrumento. 7.3. Devolver o veículo no respectivo local em que o retirou e nas mesmas condições em que o recebeu, inclusive sobre o estado em geral e a limpeza sob pena da cobrança da taxa de limpeza prevista no demonstrativo de reserva. 7.4. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais. 7.4.1. O Locatário, deverá informar a Locadora, o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 horas, e apresentá-lo, em até 24 horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada. 7.5. Impedir que terceiros não especificados no Contrato como Motorista(s) Adicional(is) conduzam o veículo locado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas e assumindo, consequentemente, todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do MotorHome, inclusive danos causados ao veículo locado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros. 7.6. Abster-se terminantemente de conduzir/utilizar o veículo locado: a) Sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo locado a pessoa sob tais efeitos; b) Para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por lei ou cujas dimensões e/ou características sejam incompatíveis com as especificações do veículo, incluindo, mas não restringindo-se, transporte de valores, bebidas, narcóticos, drogas ou qualquer tipo de substância entorpecente; c) Para fins ilícitos; d) Para transporte de explosivos ou materiais inflamáveis; e) Para perseguição policial; f) Para rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo ou objeto; g) Para ensino de condução ou treinamento de motoristas; h) Para escolta, atividades de segurança ou de socorro e como ambulância; i) Para tráfego em minerações de qualquer tipo ou natureza; j) Para finalidade de locação, exceto em acordos comerciais firmados para esta finalidade; k) Como táxi ou lotação; l) Em testes, provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, rachas ou competições de qualquer espécie; m) Descumprindo quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato; n) Proibido transportar ou permitir acesso a parte interna do veículo de pessoas ou animais que não estejam devidamente relacionadas no cadastro fornecido pelo locatário e permitido pelo Locador. 7.7. Acatar as despesas que lhe forem debitadas em decorrência de multas de trânsito, despesas estas que o Locatário autoriza desde já, que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito a uma administradora de cartão de crédito à qual esteja conveniado e que ao firmar o presente instrumento, o Locatário autoriza a utilização de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Reserva deste contrato (checkout). 7.8. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob sua responsabilidade, autorizando que a Locadora efetue a cobrança ou o débito em seu cartão de crédito, acrescido da taxa administrativa informada em anexos, inclusive na forma mencionada no item 7.7 acima. 7.9. Vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou dinheiro, renunciando a qualquer reclamação a respeito. 7.10. Devolver o veículo obrigatóriamente com a quantidade de combustível com que o recebeu, a locadora não o dará entregue até o reabastecimento 100% completado ou sob pena de ser cobrado o combustível faltante, acrescido da taxa correspondente ao serviço de abastecimento prestado ora mencionado no demonstrtivo de reserva. 7.11. Aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. 7.12. A não devolução do veículo, no prazo ajustado, mesmo após devidamente notificado para tanto, dará ensejo a considerar que como apropriação indevida de bem móvel, ensejando, a medidas criminais cabíveis conforme já mencionado. 7.13. Ser responsável pelas legislações do Contran/Denatran/Detran/ou qualquer outro órgão regulador de cada estado ou municípios sobre as leis de trânsito, incluindo respeitar as capacidades de transporte, bem como respeitar as regulamentações destes órgãos sobre o meio de transporte de todos os ocupantes passageiros e eventualmente animais, no veículo e todas as dimensões do veículo. 8. PROTEÇÕES PARA A COBERTURA DE RISCOS 8.1. As modalidades de proteções oferecidas pela Locadora são as seguintes: a) Proteção Única - cobertura de risco parcial para o veículo locado em casos de acidente, assistência 24 horas, furto e roubo. Em casos considerados como perda total, incêndio, roubo, fenômenos da natureza, furto, ou reparos pela seguradora. b) Proteção a Terceiros: obriga a participação do Locatário com o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) independentemente da restituição ora assegurada pela companhia seguradora em nome do proprietário do veículo, a título de franquia indenizatória da companhia seguradora, para cobertura parcial de até R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) por danos materiais em casos de acidentes com o veículo locado, que envolvam terceiros ou não, e R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) para danos corporais à terceiros, independentemente do número de pessoas no veículo do terceiro ou envolvidas no acidente. Compete a contratação de um seguro pessoal de viagem de responsabilidade do Locatário a favor de ressarcimentos pessoais seja do Locatário, de terceiros ou até mesmo para ressarcimento do Locador, independentemente das coberturas aqui expostas; c) Os valores referentes à cobrança a título de franquias da companhia seguradora são de inteira responsabilidade do Locatário. d) Fica desde já informado dos valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente ao caucionamento sobre eventuais avarias no veículo independentemente do seguro em tempo de locação do veículo, tembém este é o valor de multa para descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ao modelo do veiculo locado. e) No caso de alguma avaria interna ou externa , caberá ao Locador decidir se o caucionamento será o suficiente para cobrir eventual prejuízo causado internamente ou externamente, a casa (habitáculo interno) ou ao veículo como um todo, conforme descrito neste instrumento e que não esteja, necessariamente e/ou eventualmente assegurada pela companhia de seguro. f) Qualquer informação de sinistro, deve ser única e exclusivamente comunicada à Locadora e somente o Locador deverá e poderá fazer o aviso de sinistro junto à seguradora, sob risco e pena de perda de todas as coberturas e o Locatário ser o único responsável para o ressarcimento de todos os prejuízos junto à Locadora e terceiros, caso seja envolvido, além de si e seus passageiros em tempo de locação. 8.1.1. Exceto os itens da casa, internamente do veículo, no caso de perdas, avarias, sujeiras permanentes, quebras, defeitos, riscos, manchas ou qualquer outra forma de mau uso, será cobrado cada item o valor integral conforme tabela da Locadora 8.1.2 Será adicionado ao(s) prejuízo(s) adicional(is), o valor correspondente à 100% do valor de cada diária, pelas diárias correspondestes ao prazo do(s) devido(s) conserto(s) pelas concessionárias, oficinas e/ou fabricantes, bem como a restituição dos ônus gerados para o transporte até os concessionários, oficinas e/ou fabricantes dos itens bem como a restituição dos ônus gerados em compromisso com outros clientes agendados em datas conseguintes, bem como responder juridicamente como responsável pelo atraso e/ou não cumprimento, bem como prejuízos ou lucros cessantes. 8.1.2.1 A Locadora está desobrigada apresentar a qualquer tempo, qualquer documento de ordem fiscal, comercial, administrativo ou operacional. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.846/94. LEI COMPLEMENTAR DF Nº 166/2003 DECRETO DE LEI 25508/2005. 8.1.3. O valor referente ao caucionamento poderá ser utilizado como parte do prejuízo quando causado pelo Locatário. 8.2. Para ter direito às coberturas descritas nas proteções acima, o Locatário terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas no item 7 deste Contrato. 8.3. O efetivo reembolso de despesas por parte do seguro contratado, inclusive à terceiros, será feito até o limite dos valores informados no item 8, e desde que tais despesas sejam documentalmente comprovadas e estejam direta e exclusivamente relacionadas ao veículo locado ou ao acidente em que o mesmo esteja diretamente envolvido, bem como o reembolso do locatário ao locador conforme valor de franquia identificado no item 8.b. 8.4. Caso o veículo locado seja devolvido com avarias, independentemente da intensidade ou gravidade, seja ela qual for, faltando qualquer peça ou acessórios mesmo que cedido em cortesia, a Locadora fará a cobrança com base nos valores definidos em tabela própria independentemente de quem faça a reparação e compete apenas a Locadora decidir qual empresa fará a reparação e está isenta de apresentar quaquer comprovação de valores, notas fiscais, recibos ou qualquer outro tipo de comprovante, e o item 8.1.2 será aplicado. 8.5. Ressalta-se que os pneus, acessórios do veículo e da parte interna (casa) não cobertos pela companhia de seguro, bem como atos de vandalismo, tumultos, manifestações, greves e outras perturbações da ordem pública e danos, não estão cobertos por nenhuma das proteções oferecidas pela Locadora e o locatário será o responsàvel integralmente pelo ressarcimento de eventuais prejuízos., adicionalmente o teim 8.1.2 será aplicado. 8.6. Ocorrerá a perda do direito à cobertura de riscos, EXEMPLIFICATIVAMENTE, nos casos em que o Locatário ou Motorista(s) Adicional(is): a) Não comunicar(em) à Locadora, imediatamente, toda a ocorrência tida com o veículo locado da forma determinada no item 7.4. deste Contrato; b) Não respeitar(em) as condições referentes às proteções contratadas; c) Infringir(em) qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independente de estar ou não especificado neste Contrato; d) Não efetuar(em) o pagamento da participação obrigatória mencionada no item 8.1.; e) Agir(em) com falta de zelo ou mau uso do bem locado, que poderá ser comprovado pela própria locadora, por atestado fornecido por uma oficina, concessionária de veículos ou pelo fabricante da transformação do MotorHome; f) Agir(em) com negligência ou imprudência na condução do veículo; g) Conduzir(em) ou utilizar(em) o veículo em quaisquer das situações descritas no item 7.6. deste Contrato; h) Participar(em) com o veículo locado de competições, apostas, rachas e outras provas de velocidade; ou estiver(em) embriagado(s); i) No momento do acidente, furto ou roubo, o condutor do veículo locado não estiver devidamente identificado no Demonstrativo de reserva, inclusive com autorização para dirigir o veículo locado; j) Em caso de apropriação indébita do veículo locado ou configurada a ocorrência de estelionato; k) Dirigir com riscos eminentes como estradas ruins, em chuva fortes, em locais com noticiamento de riscos sejam qual for, pernoites em lugares não recomendados ou orientados e demais critérios que levem ao entendimento de risco a pessoas e materiais. 8.7. Em caso de perda do direito às coberturas de riscos contratadas ou o orçamento para os devidos reparos forem superiores a cobertura da apólice do seguro, o locatário será responsàvel pelos pagamentos e reembolsos dos respectivos consertos e onus causados. O Locatário deverá arcar com todos os ônus decorrentes de qualquer evento com o veículo locado e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, seja por danos materiais, corporais ou morais. 8.7.1. Mesmo que o Locatário perca o direito à cobertura de riscos contratada, serão devidos os valores referentes à proteção diária, que serão calculados até a data em que a Locadora tomar ciência do evento caracterizador da perda 8.8. Caso haja a perda da proteção contratada, ou haja valor(es) de indenização excedente(s) ao(s) contratado(s) a exemplo do item 8.7, a Locadora poderá providenciar a recuperação do(s) veículo(s) e/ou indenizar eventual(is) terceiro(s) envolvido(s) em acidente de responsabilidade do Locatário, cobrando do locatário, na forma estabelecida no presente Instrumento, todos os valores despendidos, inclusive serviços de reboques/guinchos/plataforma de transporte ou qualquer outro meio de locomoção externa do veiculo locado. 8.8.1 Eventuais despesas sejam quais forem para que a locadora possa ter para recuperar ou resgatar o veículo, não importando a origem até a base da locadora. 8.9. O pagamento da participação obrigatória mencionada no item 8.1. deste Contrato e nos folhetos de informações e/ou tarifas vigentes independe de o Locatário ou Motorista Adicional ter(em) ou não agido com dolo ou culpa no acidente, roubo ou furto que gerou a obrigação ao pagamento da participação prevista, a qual deverá sempre ser paga pelo Locatário, ainda que a Locadora receba os danos ocorridos no veículo locado ou este seja recuperado. Este pagamento obrigatório ou cedido eventualmente em cortesia, por parte do Locatário representa sua coobrigação na cobertura devida. 8.9.1. O pagamento da participação obrigatória mencionada no item 8.1. deste Contrato e nos folhetos de informações e/ou tarifas vigentes será devida ainda no caso de furto ou roubo do veículo locado, independentemente da sua recuperação. 8.9.2. O locatário será integralmente responsavel pelo reembolso total, de forma à vista, para os devidos reparos, franquia do seguro, ou reembolso por eventuais perda parcial ou total, somente a favor da locadora mesmo em casos onde eventuais acidentes, colisões, etc. não tenha sido por sua culpa ou responsabilidade, desta forma, o locatário quem deverá buscar representar seus direitos, seu reembolso junto ao causador, parte culpada, eximindo a locadora de qualquer tipo de contato e/ou responsbilidade junto ao causador, seja por qualquer meios ou tipo de acordo, judicialmente ou extrajudicialmente. 9. RESCISÃO 9.1 O Contrato fica rescindido automaticamente nos casos de descumprimento pelo locatário, das obrigações contratuais aqui assumidas, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos e o valor dado como caução no momento da entrega do veículo, não será estornado e/ou devolvido a titulo indenizatório parcialmente ou totalmente conforme interpretação e critérios da locadora apenas. 9.2. O contrato estará automaticamente rescindido caso o veículo não seja devolvido na data, hora e local previamente ajustadas no Demonstrativo de Reserva, com as consequências previstas no item 5.5. deste Contrato. 9.3. A exclusivo critério da Locadora, se constatado que o Locatário, ou seu(s) Motorista(s) Adicional(is) esteja(m) utilizando o veículo em qualquer das formas previstas nos itens contidos no item 8.6. 9.3.1. A Locadora poderá considerar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer notificação, podendo ainda, sem maiores formalidades, proceder a retomada e o recolhimento do veículo, sem que isto dê ao Locatário direito a qualquer tipo de indenização ou devolução dos valores já pagos, em casos consideradosa, mesmo que a distância, quaisquer critério de interpretação de mau uso. 10. CANCELAMENTO DA RESERVA OU MUDANÇA DE DATAS. 10.1 Cancelamento: A reserva pode ser cancelada pelo Locatário ou Locador através do email: fiftymotorhome@gmail.com ou pelo canal onde a reserva foi comunicada e negociada. 10.1.2 Caso a comunicação referente ao interesse de cancelamento do contrato, por parte do locatário, da locação já contratada seja igual ou superior a 30 (trinta) dias, a locadora poderá efetuar a devolução de 60% (sessenta por cento) dos valores já pagos, em virtude de multa referente a 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato a título de cancelamento no qual impediu a locadora praticar a locação do periodo contratado. 10.1.2.1 Caso a comunicação referente ao interesse de cancelamento, por parte do locatário, da locação já contratada seja inferior a 30 (trinta) dias, a locadora poderá efetuar a devolução de 50% (setenta por cento) dos valores já pagos, em virtude da multa referente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pago a título de prejuízo no qual impediu a locadora praticar a locação com agravante de dificuldades de novas locações inclusive em função do curto prazo comercial e operacional do periodo contratado. 10.1.2.2 Caso a comunicação referente ao interesse de cancelamento, por parte do locatário, da locação já contratada seja inferior a 15 (quinze) dias, a locadora não efetuará nenhum estorno ou devolução dos valores já pagos, em virtude da multa referente a 100% (cem por cento) do valor total do contrato a título de prejuízo, às vesperas da retirada do veículo, impedindo completamente uma nova locação considerando inclusive a falta de treinamentos prévios e necessários de um outro eventual locatário bem como a incapacidade da demanda logistica e operacional. Nesta situação, somadamente a aplicação da cláusula 10.1.3 deverá ser aplicada. 10.1.3. Em casos onde o pagamento do contrato de reserva tenha sido pago de forma parcial ou total por cartão(ões) de credito, 15% (quinze por cento) destes valores pagos nesta forma de pagamento, deverão ser somados às multas previstas em todas as condicões de cancelamentos referente as cláusulas anteriores e, consequentemente não serão estornados em funcão das taxas administrativas cobradas do locador pelas administradoras de cartão de crédito, independentemente do plano de parcelamento efetivado e aprovado. 10.1.4 Caso a comunicação referente ao interesse de cancelamento do contrato, por parte do locatário, da locação já contratada, o Locador tem até 30 dias à partir da data da comunicação para quaquer tipode de devolução, estorno ou reembolso independentemente dos motivos e prazos acima, por ordem de fluxo de caixa. 10.1.5 O Locador pode cancelar a agenda pactuada, por qualquer motivo, a qualquer momento, por força maior, por motivo operacional ou por incapacidade técnica do veículo reservado oferecer o propósito motivado para a locação, necessite cancelar a agenda ou o pactuado do objeto deste instrumento, a mesma enviará a comunicação do cancelamento ao Locatário e a devolução do(s) valor(es) já pago(s)s conforme o descritivo da reserva , à vista ou não, diretamente à Fifty MotorHome, deverá(ão) ser devolvido(s) ao Locatário nas mesmas condições e formas de pagamento pactuado no demonsrtativo de reserva, juntamente com multa no valor único de R$ 500,00 (quinhentos reais) na mesma forma de pagamento, caso o Locatário não aceite um novo agendamento em datas disponíveis pela Locadora ou outro veículo ora ofertado,se disponível para o mesmo período. 10.1.6.1 A locadora não poderá ser responsabilizada, responder por processos jurídicos ou eventuais tentativas de sanções juridicas, justamente pela boa fé em tentar propor uma solução dentro do objeto deste documento em um novo periodo dado a eventual impossibilidade. 10.1.7 Alteração de datas da reserva solicitada pelo locatário: As alterações de datas da Reserva solicitada pelo locatário com 30 dias ou mais de antecedência da retirada do veículo, terão uma multa efetiva de 15% do valor total da reserva independentemente dos valores já pagos ou devidos. 10.1.8 As alterações de datas da Reserva solicitada pelo locatário com o prazo inferior a 30 dias da retirada do veículo, terá uma multa efetiva de 30% do valor total da reserva. Ambos os casos, a cobrança será adicional ao valor total da locação, independentemente dos valor(es) já pago(s) ou devido(s). 10.1.9 Não será permitida nenhuma alteração de data se o Locatário desejar reagendar reservas já efetivadas para datas de retirada do veículo superior a 90 dias, ficando neste caso desde já, pactuado o efetivo cancelamento conforme itens 10.1 ao 10.1.6 Caso o Locatário tenha optado em pagamentos parcelados por meio de boleto bancário ou outro meio previamente ofertado e aceito, o mesmo só poderá retirar o veículo após a quitação de todas as parcelas pactuadas no momento da efetivação da reserva, em pagamento integral. Desta forma, se o mesmo estiver inadimplente até sete dias antecedentes à retirada do veículo, a Locadora não fará a entrega até a quitação e que anteceda 48 horas antes da agenda de entrega conforme o demonstrativo de reserva, porém poderá ser feita a quitação até ato da retirada se a locadora julgar possível dado as dinâmicas operacionais e comerciais, ou deverá ser reagendada uma nova data para a retirada de acordo com a disponibilidade da Locadora após a devida quitação do montante pactuado no descritivo de reserva acrescido de multa prevista nos itens 10.1.7 ao 10.1.9 deverão ser aplicados, entretanto caso não haja uma solução imediata para a quitação dos debitos, a(s) clausula(s) de cancelamento conforme item 10.1 ao 10.1.6 eventualmente, será(ão) aplicada(s) respectivamente(s). 10.2. O No-Show do Locatário na agenda pactuada para a retirada do veículo conforme o descritivo da reserva, com a tolerância de até 3 horas de atraso, resultará em multa de R$ 500,00 caso o Locatário queira ainda assim reagendar a retirada, porém fica estabelecido o acréscimo da multa e adicionalmente o item 10.1, caso contrário, o item 10.1.5 será aplicado. 10.3. Mesmo após a retirada (checkin), caso o cliente devolva o veículo, mesmo que antecipadamente a data prevista para a devolução, independentemente do motivo, não haverá nenhum tipo de estorno, devolução ou qualquer outro meio de crédito e os procedimentos previstos da devolução, serão seguidos. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A empresa intitulada como Locadora no Demonstrativo da Reserva será a única responsável pela operação de locação. Nenhuma outra empresa ou pessoas estão autorizadas a responder em seu nome, exceto por devida procuração. 11.2. Nos termos do artigo 265 do Código Civil Brasileiro, INEXISTE SOLIDARIEDADE, seja contratual ou legal, entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual com a locação e a efetiva retirada do veículo, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do bem locado. 11.3. Caso o Locatário seja pessoa jurídica, esta responderá por todos os atos praticados por seu Funcionário, Representante ou Preposto. 11.4. Pacote BRASIL: veículo locado poderá ser utilizado somente no território brasileiro. 11.4.1 o Locatário arcará com as respectivas custas e perderá, automaticamente, eventuais coberturas contratadas, já que o Locatário tem ciência que não haverá qualquer cobertura de riscos enquanto o veículo estiver fora do território brasileiro. Caso o locatário cruze fronteiras nacionais, o item 5.4.2 será aplicado imediatamente. Desta forma, caso o Locatário atravesse as fronteiras brasileiras estará descumprindo este instrumento caso sua locação tenha âmbito nacional em sua proposta principal. 11.5 Pacote MERCOSUL: veículo locado poderá ser utilizado somente no território brasileiro. Territórios argentino, uruguaio chileno e paraguaio caso tenha devidamente contratado esta opção na Descrição de Reserva. 11.5.1 O Locatário arcará com as respectivas custas e perderá, automaticamente, eventuais coberturas contratadas, já que o Locatário tem ciência que não haverá qualquer cobertura de riscos enquanto o veículo estiver fora do território brasileiro, uruguaio, argentino, chileno e paraguaio. 11.6. O Locatário tem conhecimento e concorda que, ocorrendo qualquer infração de trânsito no período em que o veículo estiver sob sua responsabilidade, seu nome poderá ser indicado como condutor ao Órgão de Trânsito competente. Mas, havendo omissão do Órgão de Trânsito quanto ao procedimento e/ou à cobrança direta da multa contra a Locadora, outorgará a esta o direito de cobrar do Locatário o valor pago junto ao Órgão de Trânsito competente através de cobrança por boleto bancário nomeado ao Locatário, acrescido dos encargos administrativos conforme anexo deste contrato ref. multas de transito, taxas e afins. 11.6.1. O não pagamento do boleto bancário ora emitido referente às multas de transito, taxas e afins, o boleto bancário será encaminhado a protesto e adicionalmente ao valor principal a cobrança de multa e encargos diários descritos no corpo do boleto bancário. 11.6.2. TPA - Taxa de Preservação Ambiental, no qual alguns municípios brasileiros cobram a taxa de TPA diárias ou única, dependendo da regra de cada município, para a permanencia temporária ou de passagem, logo é de total responsabilidade do locatário saber quais municípios impõe a cobrança e a forma de pagamento destas taxas independentemente de eventuais avisos ou instruções da Locadora. O Não pagamento da TPA, a Locadora emitira um boleto bancário com o valor devido da taxa de TPA, acrescido do valor da taxa administrativo de manutenção de multa, conforme anexo "Autorização para indicação de Condutor e cobrança de infrações de transito", e seguindo as instruções de pagamento conforme item 11.6.1. 11.7. O Locatário outorga poderes à Locadora, facultando a esta o direito para preenchimento dos dados relativos à apresentação do Condutor, previsto na Resolução 404/12 do CONTRAN, inclusive assinar em seu nome, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em sua posse e responsabilidade, comprometendo-se a Locadora a apresentar cópia do Contrato de Locação para o órgão de trânsito. 11.7.1 Caso a Locadora venha utilizar o disposto da cláusula 11.7 se obriga a enviar comunicado e cópia da multa ao Locatário. 11.7.1 É de total responsabilidade do Locatário obter as devidas autorizações de transito e/ou permanencia junto aos orgãos competentes de cada município transitado sob pena de responsabilizar-se desde já para o pagamento integral e imediato no momento da notificação da multa pelo não cumprimento caso ocorra, além das cobranças das taxas administrativas aqui colocadas, de cada multa impultada ao veículo em tempo de permanencia da locação e, caso tenha interesse em recorrer a(s) multa(s) aplicada(s), a locadora se exime e mantem-se no direito da cobrança imediatamente independentemente do processo de recurso de cada município ou orgão regulador de transito. 11.8. Caso o Locatário seja pessoa jurídica e o veículo por ela locado for multado, esta será obrigada a indicar o condutor do veículo no momento da infração, em obediência ao artigo 257, parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, sendo certo que a não indicação do seu condutor gerará o repasse do agravo da multa para a empresa Locatária, independente das demais cominações cabíveis. 11.9. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente. 11.10. O Locatário declara que os seus dados e os do(s) Motorista(s) Adicional(is) são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da lei. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza(m) o arquivamento de tais dados pessoais na SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A e SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, que poderá deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita à análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do contrato. 11.11. O Locatário concorda que a assinatura no Demonstrativo ou o envio do formulário online, onde marca a opção das ciências ali colocadas, também implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Contrato, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada. 11.12. O Locatário declara neste (Instrumento:), estar ciente que a utilização do uso de sua(s) imagem(ns)/nome na(s) referida(s) mídia(s) e/ou divulgação(ões) estará(ão) de acordo com seu interesse e responsabilidade, entretanto o Locador poderá utilizá-lo(s) em seus meios de divulgações se julgar conveniente. 11.13. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário e o(s) motorista(s) adicional(is) poderá(ão) ser compelido(s) posteriormente a arcar com valores decorrentes de prejuízos, danos, multas e demais despesas a que deu(ram) causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve sob sua posse. Tal cobrança poderá ser instrumentalizada por meio de outro Demonstrativo de Reserva, que seguirá a forma de faturamento e cobrança. 11.14. Fica certo e ajustado entre as partes que a(s) assinatura(s) lançada(s) pelo Locatário, ou Motoristas(s) Adicional(is) no Demonstrativo de Reserva e nos termos mencionados no item 11.15. abaixo implica(m) na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas deste Contrato, valendo tal(is) assinatura(s)/rubrica(s), para todos os fins e efeitos legais como se estivesse(m) transcrita(s) no(s) Contrato(s) posteriormente fechado(s) e outro(s) eventualmente aberto(s) para continuidade da locação. 11.14.1. A Locadora deverá efetuar a entrega do veículo somente ao Locatário descrito no Demonstrativo de Reserva, impreterivelmente. Da mesma forma na recepção do veículo, deverá ser devolvido, impreterivelmente pela representação física do Locatário. 11.15. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente. 11.16. Além dos itens já mencionados, também são partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, os folhetos de informações, anexos, e/ou tarifas vigentes na Locadora, os Termos de Entrega e Devolução de Veículo Ficha de Inspeção, que serão preenchidos no momento da entrega/devolução do veículo, nos quais serão destacadas as condições e o seu estado, ficando certo entre as partes que quaisquer danos/avarias verificados serão cobrados, conforme pactuado. 11.17. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. 11.18. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Instrumento constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas. 11.19. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidas e em plena aplicação. 11.20. Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas. 11.21. Fica eleito o foro de São Paulo – SP como competente para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. 11.22. As cláusulas e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTRAS AVENÇAS podem ser alteradas sem prévio aviso e, em caso de discussão, a última versão contida no site sempre prevalecerá sobre as demais. 11.23. A titulo indenizatorio, a locadora poderá cobrar multas referentes a prejuízos causados no veículo, seja no casco ou na "casa", parte interna, conforme anexos assinados ou outro prejuízo identificado posteriormente a devolução do veículo, bem como a titulo de descumprimento destas definições contratuais pontualmente. 11.24. Todas as regras sobre a locação foram aceitas pelo Locatário no momento do preenchimento do formulário para a elaboração do Demonstrativo de Reserva, no qual foi apresentada juntamente com estas definições contratuais e pela efetivação do pagamento. O Demonstrativo de Reserva é parte integrante e anexo com as suas observações que fazem parte destas definições contratuais, e o Locatário dá por assinado, concorda e aceita estas definições contratuais, bem como as regras e anexos, representando pelo pagamento total ou parcial conforme valores no demonstrativo de reserva recebido. Reservamo-nos no direito de ajustes nestas definições contratuais sem prévio aviso. 2202.14 Cadastro

  • Fifty - Aluguel de Motorhomes

    Dicas de alguns Campings Homologados Camping Estaleirinho Camping pé na areia Balneário Camboriú - SC (47) 3263-2694 https://campingestaleirinho.com.br/ Camping Beira Mar - Boracéia Camping pé na areia - Boracéia Praia da Boracéia, Bertioga - SP (litoral norte-SP) (13) 3312-1248 ​ Camping BC Camping perto de tudo em Balneário de Camburiú - SC (47) 3311-5247 https://www.campingbc.com.br/ Camping Zé Roque camping do ze roque cachoeira dos pretos, Joanópolis - SP (11) 99711-3679 https://campingdozeroque.com.br/ Praia Barqueçaba Motor Home Parking (Pé na Areia) Motor Home Parking Pé na Areia em Barequeçaba - São Sebastião/SP F: 11 998068689 LA LUNA CAMPING PRAIA DE BORACÉIA - BERTIOGA – SÃO PAULO - 100 METROS DA PRAIA 13 – 996238253 CAMPING CLUB BRASIL - CCB PARATY Av. Orlando Carpinelli, 3 - Pontal, Paraty - RJ Tel.: (24) 3371-1050 - Praia do Pontal CAMPING CAPITÓLIO Estr. Ambrósio, km 02 - Centro, Capitólio - MG (37) 99865-2667 Camping Costa do Sol Av. Madre Maria Vilac, 2251 - Praia de Canasvieiras - Florianópolis - SC (48) 99957-4969 Fazenda Evaristo Um dos maiores campings do Brasil. Várias atividades, desde uma Tirolesa de aprox 500m, piscina, até passeios de quadricicles e a cavalos. Rio Negrinho - SC (47) 98414-4388 https://www.fazendaevaristo.com.br/inicial Camping Villa Park Chales Rua Inácio Francisco de Souza, 2233 - Praia de Armação do Itapocorói Penha - SC (47) 99949-6009 https://villaparkchales.negocio.site Camping Floresta dos Manacás Maravilhoso camping com infraestrutura de resort em Biritiba-Mirim/SP há menos de 100km de São Paulo-SP (11) 97272-2822 https://www.campingflorestadosmanacas.com.br Camping Tio Gato Rua: Manoel Soares da Silva, 531 – Itamambuca - Ubatuba - São Paulo - Praia Itamambuca (12) 3845-3189 Complexo Ganso Lambari-MG BR-460, Lambari - MG (35) 3196-0375 CAMPING GAROPÃO Rod. Rio-Santos Km 75 ( Ao lado do CCB - Praia do Sapê - Maranduba) - Ubatuba - SP Fone/Whatsapp: (12) 99750-5715 CAMPING LAGOA MAR Rua Lagoa Mar, s/n - Garopaba - SC - (48) 3254-3187 Camping Valle das Aguas Localizado em Socorro - SP (aprox 160 km da cidade SP) Reservas e localização, contatar o Camping (19) 99684-9665 Camping Praia do Pinho Praia do Pinho (Naturismo) - Balneário de Camburiú - SC (47) 99282-3136 Sites de Campings para MotorHome –Hotel Mundaí , Porto Seguro (BA) –Camping Amendoeiras , Arraial do Cabo (RJ) –Parque do Sesi , Canela (RS) –Paraíso Tropical , Bombinhas (SC) - Camping Portal de Paraty , Paraty (RJ) ​ ​ ​ ​ ​​ Demais Campings ​ Porto Seguro - BA • Hotel Mundial Praia Camping - 73 - 3679-2287 ​ ARRAIAL DO CABO – RJ • Camping Amendoeiras – 22 - 99961-6331‎ FOZ DO IGUAÇU - PR • Camping e Hostel Pousada Internacional – 45-3529-8183 / 45-99949-4000 FLORIANÓPOLIS - SC • Camping Hostel Recanto do Santinho – 48-99975-5526 • Camping Costa do Sol ( Canasvieiras ) – 48-99957-4969 BALNEARIO CAMBORIU – SC • Camping Estaleirinho – 47-3263-2694 • Camping Rota das Praias – 47-3311-5247 BOMBINHAS – SC • Camping Paraíso Tropical - 47 3393 3143 GAROPABA – SC • Camping Lagoamar – 48-3254-3187 GRAVATAL - SC • Camping Gravatal – 48-3648-8274 TORRES – RS • Camping Cabanas Guarita – 51-99912-6013 / 51-98445-8154 GRAMADO - RS • Camping Gramado – 54-3286-2615 CANELA – RS • Camping Parque do Sesi Canela – 54-3282-5300 ​ ​ ​

  • Fifty - Aluguel de Motorhome | Fotos e descritivos dos modelos

    Descubra a essência do luxo em MotorHome com acabamentos de primeira e sofisticação sem igual. Nossos veículos, longe de serem artesanais, emergem de linhas de produção certificadas, assegurando exclusividade e inovação. A Fifty Motorhomes redefine a locação com sua frota de Mercedes Benz Sprinter, novíssimas e impecáveis, atendendo aos mais altos padrões de exigência. Com uma frota própria, garantimos a aderência aos padrões de fábrica e manutenções em dia, oferecendo uma experiência de viagem única para quem não se contenta com menos. Todos os veículos são registrados em nome da empresa, prometendo segurança e confiança em cada jornada. Férias e lazer, também inclui suas séries preferidas na SmartTV Com ducha regulável, duchinha higiênica e vaso sanitário Dometic Aquecedor/secador de toalhas e clarabóia por controle remoto e sensor de chuva. Mesinha Campings com 4 banquinhos e fogareiro a gás portátil. Um show a parte a iluminação toda do Fifty Motorhome. @fiftymotorhome Lindo! + 12 hrs de autonomia!! WiFi 4G grátis em tempo de viagem! (**) ConectCar (Sem filas para pagar nos pedágios); Mesa com 4 bancos (k); Fogareiro a gás portátil de cerâmica(k); Aquecedor de água à gás; Ar cond. do Quarto Split Dual Inverter 9000BTUs; Ar condicionado de cabine (carro); Smart TV 24" ( NetFlix, PrimeVideo, Youtube,etc.) Smart TV 24" na Sala Quarto casal cama 1,60 x 1,90m (c/ SlideOut); Veículo confortável para pessoas até de 1,85m / 95kg; Rico em armários quarto/lavabo/cozinha/sala; Lavabo/lavatório anexo ao quarto; Tomadas USB c/ voltímetro (quarto / sala); Tomadas padrão brasil (3 pinos); Banheiro com chuveiro quente e articulado Vaso sanitário Dometic (grande e de fácil uso); Pastilhas no piso do banheiro c/ fecha ralo; Exaustor/vent. banheiro com controle remoto; Secador de toalhas elétrico; Cozinha revestida em pastilha; Pia grande e em Inox; Cuba grande; Água quente e fria na pia; Água mineral na pia (bica); Extensor de mesa na pia; Geladeira Brastemp em Inox /Consul 120 litros; Cooktop 3 ou 4 bocas ; Microondas; Maquina de Lavar/Secar Eletrolux (**); Cozinha rica em armários e gavetas; Vários utensílios de cozinha acompanham; Janelas importadas com 4 níveis de abertura; Janelas Dometic (**); Mosquiteiro nas janelas; Blackout nas janelas; Clarabóia central importada; Claraboia quarto c/ tela mosquiteiro/blackout(**) Caixa d'agua limpa de 120 litros; Caixa de detritos de 80 litros; Caixa d'agua servida de 80 litros; 2 baterias de 150 Amperes; 2 placas solares no teto do veículo de 150w cada; Slide Out no Quarto; Sala com Dinet e bancos em couro (c/ cinto de segurança); Banco dianteiro (passageiro) vira para a casa; Sala acomoda 2 pessoas (adultos) para dormir; Painel de controle digital; Liberação de detritos pode ser feito de dentro; Couro legítimo, em cor marfim; MotorHome de finíssimo acabamento; Muito iluminado e muito bem elaborado; Mercedes Benz; Sprinter 415 e 416 Extra Longa; 146cv e 163cv (as mais fortes da categoria); 33,6 Kgfm de torque; 7 metros; Cambio de 6 Marchas em todos os modelos; Para 4 pessoas ( 4 cintos de segurança ); Direção hidráulica / Elétrica; Pedágio igual de veiculos de passeio; Possui ConectCar para pagamento sem parar; Diesel S10; Consumo comum: 11 km por litro; Tanque de 75 litros; Ar condicionado de cabine; Vários porta trecos; Camera traseira; Porta malas com galão de água mineral e bomba para biqueira pia; Extensão elétrica 20m; Mangueira água 20m; Baixíssima kilometragem ; Botijão de gás GLP 13kg no porta malas; Aquecedor de água de passagem Lorenzeti com regulagem temp. ​ (*) Modelos Atacama (**) Modelos Saara (***) Modelo Dakar (k) Kit Camping - Opcional Algumas dicas nossas para nossos clientes e amigos. Inscreva-se clicando neste botão para receber nossos novos vídeos Catia Fonseca mostra motorhome por dentro; conheça essa categoria de viagem D a Redação, com Melhor da Tarde28/01/2021 • 18:21 - Atualizado em 28/01/2021 • 19:09 Fifty - MotorHome - Quer alugar um motor... Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Cliente conta como está sendo a sua experiência de alugar e curtir um motorhome da Fifty. Veja como é alugar um motorhome mesmo que você não tenha nenhuma experiência com o caravanismo. Assista e curta. Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Trailer retrátil… impressionante Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Uma boa ideia para o futuro do caravanismo brasileiro (não existe, ainda…) Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo 22 de novembro de 2022 Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo November Black - Reserve pelo WhatsApp (11) 99207-6486 Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Tire todas as suas dúvidas sobre o aluguel de motorhomes pelo WhatsApp 11 99207-6486 Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo 10 de novembro de 2022 Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo 10 de novembro de 2022 Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Instagram: @fiftymotorhome - Fifty Aluguel de motorhomes - Visao 360 graus Tenha uma simples visão em 360 graus do interior de um modelo de motorhome para locação. Maravilhoso! Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Fifty - Saara - Suíte Tenha uma ideia de como é uma suíte dos modelos Saara (este) e do Atacama. Maravilhosa. Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Quem falou que uma casa inteligente não pode ser uma casa sobre rodas ? Motorhomes de aluguel da Fifty, são lindos, completos, novinhos, modernos com muita tecnologia agregada agora inovando o mercado de locação com o conceito de casa inteligente, Alexa. Disponível no modelo Saara Para atendimento, dúvidas, valores, disponibilidades, etc., pelo WhatsApp (11) 99207-6486 #alexa #motorhome #motorhomebrasil #rv #rvlife #fiftymotorhome #tecnologia #metaverso #casasobrerodas #casainteligente #camping #inovação #casahitech #hitech #vanlife #alugueldemotorhome #inovacao #conceito #wanderlust Reproduzir vídeo Reproduzir vídeo Como utilizar a máquina de lavar e secar do MH Mod. SAARA Demonstrando como lavar e secar utilizando a máquina Eletrolux presente no modelo SAARA. Importante: Somente para contratos acima de 14 diárias para o modelo. Ver mais O MotorHome significa liberdade, maior contato com a natureza, conhecer melhor os lugares maravilhosos que normalmente só conheceria se fosse em um turismo tradicional e direcionado. O veículo te dá a liberdade de poder te levar onde você quiser ir com suas coisas e família, desde grandes aventuras, como viajar para Argentina, Chile, Uruguai ou Paraguai, ou até simplesmente ir em um Camping no campo ou praia, por exemplo. Em tempos de cautela e distanciamento, o MotorHome passou ser uma ótima opção de viajar com a família e a opção de alugar, só facilitou pois você passa ter um motorhome apenas pelo tempo que precisar e não precisa investir alto para usar em uma única viagem dos sonhos ou uma vez ou outra. [ atualmente só estamos operando para viagens ao território nacional ] ​ Alugue os MotorHomes conosco e tenham esta experiência maravilhosa! Tratam-se de motorhomes fantásticos, novinhos e com a ultima palavra em tecnologia de MotorHomes a um preço acessível através da locação, e completamente diferente do mercado, pois seu interior é requintado, completo, Wifi, comandos por Alexa, e muito conforto e sofisticação. Por ser um chassi Mercedes Benz, com baixíssima quilometragem , também te dá a tranquilidade de um veículo de ponta para você viajar com a sua família, afinal de contas segurança é fundamental e é aí que veículos poucos rodados e seminovos fazem toda a diferença, não é mesmo? Temos o objetivo de entregar aos nossos clientes o que gostaríamos de encontrar por aí no mercado de locações de MotorHome. Pensou em locação de Motorhome requintado e novo, pensou na Fifty MotorHome. ​ ...um sonho em movimento ​

  • Fifty - Aluguel de Motorhomes

    Dicas para ajudar pensar em uma Lista de viagem e intruçoes de Camping Alimentos ​ Achocolatados Açucar Arroz Atum/sardinha (lata) Batatas Biscoitos Carnes enlatadas Catchup Chá Chocolates Compotas Creme de leite Extrato de tomate Feijão Flocos Frios Frutas Hamburger Legumes Leite Leite condensado Macarrão Maionese Margarina Milho verde Mostarda Óleo Pão Patês Refrigerantes Sal Salgadinhos Salsicha Seleta de legumes Sopa em pacotes Sucos Temperos Vinagre ​ ​ Antes de partir Avise o vizinho e peça que recolha correspondências e jornais Avise os guardas do bairro Desligue a chave geral de eletricidade e o registro de água Esvazie a geladeira Feche o gás Obtenha receita dos remédios necessários ​ ​ Bebê e criança Assento p/ viagem Banheira Berço Bolsa do bebê Brinquedos Carrinho de bebê Chiqueirinho Chupetas Colônia Creme p/ assadura Fraldas Jogos Leite em pó Lenço umedecido Livros infantis Mamadeiras Moisés Papinhas Prendedor de chupeta Remédios Talco ​ Pesca esportiva Alicate Anzóis Assento Caixa de equipamentos Caixa de isopor Canivete Cantil Capa para chuva Carretilhas Chapéu Chumbada Faca Iscas Lanterna Licença de pesca Molinetes Óculos de sol Pilhas Protetor solar Repelente Roupa de pescaria Saco de viagem Sacos plásticos Vara de pesca ​ Material básico Alicate multi-uso Canivete Cantil ​ Entretenimento Baralho Binóculos Bóias Bolas Bomba de ar Cadeira de praia Colchão de inflar Esteira ​ Importantes Agenda de endereços Cartões bancário Duplicatas de chaves Plano de saúde (relação de conveniados, cartão) Cheques para emergência Telefones úteis ​ ​ Roupas / Cama / Banho / calçados ​ Roupas cama/banho/mesa/praia Travesseiro Cama e banho Cobertores Colchonetes Jogo de banho Jogo de lençol Roupão Sacos de dormir Agasalhos Bermudas Biquinis Blusão Bolsa de praia Bonés Botas Calças Camisas Capa de chuva Chinelos Camisetas Cintos Elásticos Fivela Fuseau Jeans Luvas Meias Mochilas Moletom Óculos de sol Pijamas Presilhas Roupa de mergulho Roupas íntimas Saias Saídas de banho Sandálias Sapatos Suéter Tênis Tiaras Tops Touca de lã Vestidos ​ ​ Copa e cozinha ​ Cedemos em cortesia para os nossos cliente, todo material de cozinha!! ​ ​​ Documentos Autorização para menores (sem os pais) Carteira de identidade / Certidão de nascimento CHN CPF ​ Higiene e saúde Absorventes Álcool Algodão Antisséptico bucal Bronzeador Bucha de banho Condicionador Cremes faciais Curativo Depilador Desodorante Escova de cabelo Escova de dente Espelho Estojo de primeiros socorros Filtro solar p/ cabelos Fio dental Kit de barbear Kit manicure Lenço de papel Loção hidratante Maquilagem Papel higiênico Pasta dental Pente Perfume Pinça Preservativos Protetor labial Protetor solar Remédios Remédios pessoais Repelente Sabonete Secador de cabelos Shampoo Talco ​ ​ Chegada no Camping Deixar o MotorHome Nivelado Abrir Janelas Abrir clarabóias e puxar cautelosamente as telas de mosquiteiros Armar cadeiras e armar mesa Colocar calços nos pneus Verificar voltagem de luz do camping para adequar no MotorHome (110/220V) Ligar cabos de luz conforme instrução Ligar bomba d'água (desligar se nao utilizar por mais de 2 horas) ​ Saida do camping ​ Desligar interruptor de Gás (Lavabo) Desligar bomba d'agua; Guardar e prender todos os itens do porta-malas conforme recebeu. Desligar lâmpadas, Drenar água servidas e detritos ainda no Camping Recolher cuidadosamente o Toldo elétrico Fechar cuidadosamente as janelas e SlideOut Garantir que todos os armários e gavetas estejam fechados trancados Retirar calços das rodas Fechar porta do banheiro. Guardar todos os itens da pia, mesa, cozinha e fogão; Manter presilhas da geladeira e porta do corredor fechadas. Retirar telas e fechar clarabóias (banheiro e corredor)

  • Fifty - Aluguel de Motorhomes

    403 O P S !!!! Acesso negado Conexões por PROXY, TOR ou VPN não são aceitas neste servidor. Para acessar a página, desconecte destes tipos de rede e tente acessar novamente. Ir para Página Inicial

Cabeçalho 2

FIFTY - ALUGUEL DE MOTORHOMES

(11) 99207-6486

para CNH B

bottom of page